“Nós seguimos rigorosamente o estatuto do partido e em duas instâncias administrativas e em uma instância judicial havia sido atestado, a chapa que teve o indeferimento também dentro do que o estatuto do partido determina, o MDB nacional atestou todos os atos para a realização da eleição”, afirmou o dirigente partidário.
Daniel Vilela explicou que a comissão eleitoral do diretório estadual foi determinada a suspender a votação, já que era de conhecimento público a decisão do desembargador. “A decisão foi da comissão eleitoral e vamos aguardar o desenrolar da questão”, afirmou.
A decisão judicial atendeu um pedido do deputado estadual, Paulo Cézar Martins que teve frustrada a tentativa de participar da eleição, a partir do indeferimento do registro de candidatura pela Executiva Estadual do MDB, ainda na semana passada.
A justificativa era de que o deputado não cumpriu a regra do estatuto que diz ser obrigatório 5% de convencionais na chapa. No caso, ele não teria apresentado as oito assinaturas necessárias, mas quatro. O parlamentar contestou na Justiça. (Com informações da Sagres 730)
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