terça-feira , 16 julho 2024
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Deputado critica inércia da OAB-GO diante de decreto estadual que autoriza contratos temporários para prática de advocacia, sem exigência de aprovação no Exame de Ordem

Em pronunciamento nesta quarta-feira(23), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o deputado estadual Humberto Teófilo (PSL) criticou a inércia do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, diante da publicação, hoje, do Decreto Estadual nº  9.889, no qual o governo do estado autorizou a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) a realizar 13 contratos temporários de profissionais de Direito para realização de funções específicas de advocacia. O decreto dispensou a exigência de que esses profissionais sejam advogados, ou seja, que façam parte dos quadros da Ordem, o que ocorre mediante aprovação no Exame de Ordem.

Após salientar que “antes esses profissionais tinham de ser advogados, agora, basta que tenham curso superior”, o deputado afirmou que o decreto despreza tanto a exigência do concurso público quanto a advocacia. “E eu não vejo o presidente da OAB-GO se manifestar ! Aliás, esse presidente da OAB-GO não se manifesta já há algum tempo…Não vi nenhuma ação civil pública da OAB-GO em desfavor do Estado, diante de várias arbitrariedades e, agora, diante desse decreto, desprezar a advocacia”.

Entre as atribuições previstas para os contratos temporários autorizados, estão as de assessorar na elaboração de minutas de ajustes em geral e de atos normativos, bem como na instrução processual em consonância com as normas aplicáveis para a execução dos projetos finalísticos da Secretaria; gerir, autuar e tramitar processos e documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; controlar as informações em sistemas jurídicos; e analisar documentos, contratos, acordos, e processos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, em condição auxiliar.