A proposta altera duas leis. Trata-se da Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual. O prazo final de renegociação previsto nestas leis era de 120 dias, a contar da data de publicação da lei. Com a aprovação dessa alteração, esse prazo foi alterado para 150 dias, o que permite a renegociação de débitos até o dia 30 desse mês.
Com base em informações da Secretaria de Economia, o presidente da Alego ressalta que “justifica-se essa alteração na lei pelo recrudescimento da situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus , que levou várias prefeituras a adotar medidas mais restritivas de convívio social, resultando no fechamento de vários estabelecimentos”.
E conclui: “Nesse contexto, a fim de mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades comerciais, mostra-se importante possibilitar ao sujeito passivo fazer sua adesão aos benefícios das já referidas leis em até 150 dias, contados do início da produção de seus efeitos”.