segunda-feira , 29 abril 2024
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Sancionada lei que determina a divulgação do disque denúncia contra violência à mulher em locais de acesso ao público em Goiás

Foi sancionada, nesta sexta-feira, 9, a lei de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB) que determina a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público. A proposta, que também é assinada pela deputada delegada Adriana Accorsi (PT), tem o objetivo de ampliar o alcance de tais atendimentos, bem como reduzir os casos de violência contra mulheres e também as violações de Direitos Humanos.

Conforme a lei, os locais deverão afixar placas com as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Disque 180” e “Violação aos Direitos Humanos. Não se cale! Disque 100”. Quem descumprir a regra pode ser multado entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo ser agravada em caso de reincidência.

Os locais que devem conter as placas, segundo a lei, são: hotel, motel, pousada e hospedagem; bar, restaurante, lanchonete e similares; eventos e shows; – estação de transporte de massa; salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata; mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.

De acordo com as deputadas, é necessário que a população conheça os dois serviços – Disque 180 e Disque 100 – em razão da quantidade de denúncias de violência contra mulher, bem como de violações de Direitos Humanos.

“Com tal medida pretendemos ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre tais serviços, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violência contra a mulher a também as violações de Direitos Humanos”, escreveram.