Dias Toffoli rejeitou pedido para suspender o desfile militar fora de época que será promovido por Jair Bolsonaro e Braga Netto daqui a pouco na Esplanada. O ministro nem chegou a analisar o mérito do caso, pois entendeu que a competência é do STJ.
“Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o Presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, despachou Toffoli.