Além desses materiais citados, o texto proíbe a comercialização e depósito de qualquer outro material cortante capaz de produzir lesões ou ferimentos incisos, provocados por pressão ou deslizamento. O infrator ou responsável legal ficará sujeito à apreensão do material irregular e multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por cada material apreendido, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Ademais, o valor da multa terá acréscimo de 100% do valor aplicado quando ocorrer o uso do artefato com os materiais cortantes, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações. Também pode haver acréscimo de 50% quando o uso do artefato com os materiais cortantes ocorrer em outra área pública ou comum, sem as características mencionadas anteriormente.
Lissauer Vieira justifica a procedência da proposta em razão do risco que esses materiais oferecem à integridade física das pessoas. “Não raramente, existem notícias de lesões físicas ou até mesmo a morte de pessoas em consequência do uso do ‘cerol’ aplicado em linhas de pipa, que atingem o pescoço de motoqueiros e transeuntes. Vale lembrar que, recentemente, uma motociclista morreu após ser atingida por linha de pipa com cerol na BR-060, em Goiânia”, justificou o presidente.