Tramita na Casa de Leis goiana a proposta nº 6857/21, que pretender proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. O projeto é de autoria do deputado Cairo Salim (Pros).
O parlamentar afirma que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
O texto da matéria destaca que consideram-se pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.
“Longe da censura, o presente projeto entende que, tão importante quanto a liberdade individual está a proteção de vulneráveis, lembrando que a proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais constitucionais”, afirma Salim.
Em caso de descumprimento da Lei, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 20 mil a R$ 500 mil, e será impossibilitado de realizar eventos públicos que dependam de autorização do Poder Público Estadual, e de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.
Agência Assembleia de Notícias