terça-feira , 24 dezembro 2024
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Justiça Federal nega pedido de liminar do MPF para retorno de aulas presenciais na UFG

A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o retorno das aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG) até o final de setembro. A decisão foi proferida pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, em ação civil pública em que o MPF alegava não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo) ingressaram na ação na qualidade de amicus curiae e pediram o indeferimento do pedido. As três entidades destacaram, entre outras questões, que Goiás conta com alto nível de infecção por Covid. Lembraram, ainda, que um painel publicado pelo jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado como a maior média de mortes e contaminação para cada 100 mil habitantes no início de agosto.

Casos como a Prefeitura de Caldas Novas e de um tradicional colégio particular de Goiânia, que suspenderam as aulas presenciais após o aumento de casos de coronavírus, também são ressaltados na ação conjunta. “A curva em Goiás ainda não foi estabilizada e apresenta índices compatíveis com os momentos mais graves da pandemia”, destaca o documento. Além disso, a articulação metodológica entre as modalidades presencial e remota, como também pediu o MPF, já é contemplada pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG.

Na decisão, o juiz considera que a universidade tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica adequadas condições de aprendizagem, dentro das condições que o momento de crise sanitária permite. O magistrado pontuou, ainda, não ver motivos para uma interferência judicial nas decisões da UFG. “Só se pode admitir uma intervenção judicial, de forma constitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais superarem os custos da abstenção. Tenho por ausente a plausibilidade jurídica da tese inicial, precisamente no que toca à alegada necessidade de retomada imediata das atividades presenciais por parte da universidade, como defende o Ministério Público Federal”.

A decisão pondera também que o MPF não levou aos autos elementos probatórios para refutar as alegações da UFG, que, ao não retomar as atividades presenciais, resguarda a vida e a saúde de professores, estudantes e servidores. “A situação é excepcional e atinge todo o território brasileiro”, assegura o juiz. O processo ainda será julgado no mérito.

Importante lembrar que, mesmo diante da pandemia, as universidades federais goianas não ficaram paradas. Os decentes se reinventaram e adotaram o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para que os estudantes não ficassem sem aulas. Todos os docentes e servidores estão empenhados na luta pelo ensino público, gratuito e de qualidade. Além disso, parte da comunidade acadêmica atua na linha de frente do combate à pandemia, por meio de pesquisas de vacinas e medicamentos, bem como no atendimento de pacientes.

De acordo com o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, todas as decisões tomadas pelas instituições de ensino são colegiadas, embasadas na ciência e em sintonia com a sociedade. Segundo ele, todos sabem da importância do ambiente acadêmico para o direito à educação, mas a preservação da vida deve ser prioridade. “A imensa maioria dos estudantes não foi vacinada, ao passo que professores e técnicos receberam apenas a primeira dose. Não há como se falar que a comunidade acadêmica já está imunizada”, afirma.