O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.078, que determina que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante durante o parto, e estabelece o trabalho de parteiras como atividade essencial em todo o Estado de Goiás. A autoria do projeto é do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, e foi publicada na última quinta-feira (09/09) no Diário Oficial do Estado.
O documento destaca que a presença das doulas deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Segundo a lei, as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
A restrição ou proibição da entrada, circulação ou exercício da atividade profissional das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas pode gerar punições ao estabelecimento que vai de advertência e, se reincidente, de multa com valores entre R$ 1.600 e R$ 16.000.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, reconhecem e incentivam a atuação dessas profissionais. Estudos, apresentados com o projeto de lei, mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.