O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), escreveu, na decisão em que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), que identificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” cometidos pelo parlamentar.
O vereador é investigado desde julho de 2019 pelo Ministério Público do Estado (MP-RJ). As suspeitas são de “rachadinha” e contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara Municipal. Além dele, outras 26 pessoas e sete empresas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela mesma ordem judicial. Um dos indícios sob investigação foi a compra pelo vereador, em 2003, em dinheiro vivo de um apartamento por R$ 150 mil (R$ 370 mil em dinheiro atual).