sábado , 28 dezembro 2024
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Covid-19: novo decreto flexibiliza atividades em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (24) decreto que regulamenta medidas de funcionamento para as atividades essenciais e não essenciais na capital, conforme cenário epidemiológico.

De acordo com o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, continuam autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado, salvo casos especiais.

As mudanças alcançam estabelecimentos de ensino e as boates. A Prefeitura liberou o funcionamento das casas de espetáculo e de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de, no máximo, 50% do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Já no caso dos estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados, Infantil, Fundamental, Médio ou Superior, as aulas presenciais estão liberadas com o respeito aos seguintes protocolos: distanciamento de um metro entre alunos e de dois metros entre professores e outros funcionários.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça à população que o cenário ainda é de pandemia de Covid-19 e que todos os cuidados deverão ser tomados.

“Essas liberações não significam que a pandemia acabou. Todos os cuidados precisam ser tomados. Uso de máscara, álcool em gel, distanciamento. Ou seja, os protocolos permanecem. Mesmo com a vacinação das duas doses, em alguns casos da terceira, os as medidas sanitárias devem ser respeitadas”, afirma Cruz.

O prefeito ainda lembra que, no caso das boates, só poderão ser reabertas aquelas cuja capacidade é igual ou superior a mil pessoas. “Nestes casos, elas poderão receber a metade, então, 500 pessoas”, enfatiza.

Estabelecimentos gerais
Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit-dogs, food trucks e congêneres, de acordo com alvará. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24hs, nos termos da legislação vigente, são recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo no âmbito do Município, preferencialmente fora dos horários de pico. Além disso, esses locais precisam obedecer rigorosamente a quantidade de mesas com distância mínima de 1,5 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e o não consumo de pessoas em pé.

Música ao vivo
Está mantida a apresentação de música ao vivo, limitada a seis integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 metros quadrados entre eles e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria. Também está permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora; e liberado o uso de brinquedoteca, desde que mantido o distanciamento de 2,25 metros quadrados por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.

Leia a íntegra do decreto:

Decreto – 24-9