quinta-feira , 18 julho 2024
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Cerca de 6 mil alunos de Trindade voltarão às aulas presenciais na segunda-feira, dia 4

Na segunda-feira, 4 de outubro, no mínimo 6 mil crianças e adolescentes da Rede Municipal de Educação de Trindade voltarão às salas de aula. O número a retornar representa quase a metade dos 14 mil estudantes matriculados na rede, os quais fizeram opção por deixar o Regime de Estudos não Presenciais (Reanp) para assistir às aulas nas escolas.

A estimativa inicial de que o número a retornar seria de 40% da capacidade das salas, foi superada após avaliação dos dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde. No dia 22 de setembro foi publicado o Decreto nº 2.620/21 ajustando o percentual e autorizando a presença de 50% da capacidade de cada turma em aulas presenciais.

Em algumas unidades, explicam os coordenadores da Secretaria Municipal de Educação para o Ensino de Jovens e Adultos e para a Educação Infantil, respectivamente Cinthia Oliveira Santos Ribeiro e Bruno Araújo Teodoro, o número interessado em voltar às aulas presenciais ultrapassou 50% da capacidade. Isso exigirá que estas unidades façam revezamento semanal entre presencial e não presencial.

A maioria dos 16 Cmeis e 25 escolas municipais, contudo, ficaram no limite de 50% presenciais nesse primeiro momento, explicam eles. Até o final do semestre, as atividades servirão como um verdadeiro termômetro para conduzir as normas que vão reger a Rede Municipal no ano letivo de 2022.

A volta às aulas em Trindade foi planejada pelas secretarias municipais de Educação e Saúde com acompanhamento próximo do prefeito Marden Júnior. No dia 17 de setembro o assunto foi tratado pelo secretário de Educação Sérgio Sanches, pelo diretor de Vigilância Municipal em Saúde, Leonardo Izidório, e pela Superintendente de Ensino e Gestão Pedagógica, Virgínia Bonfanti, durante uma live ainda disponível na página oficial da Prefeitura no Facebook.

As normas foram estabelecidas por um conjunto de documentos oficiais. O primeiro deles é o Decreto 2.620/21. No caput do artigo 8°, o decreto diz que as escolas poderão funcionar no regime de ensino presencial, “limitado ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total da unidade escolar, distância mínima de 1m (um metro) de raio entre os alunos e de 2m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários”.

Outros documentos considerados foram o Protocolo de Biossegurança para o Retorno às Aulas Presenciais, o Termo de Ciência para Retorno ou não das Aulas Presenciais que foi apresentado aos pais ou responsáveis nas unidades escolares e orientações pedagógicas para retorno às aulas presenciais, de conhecimento interno.