sábado , 23 novembro 2024
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Pedro Paulo impetra mandado de segurança com pedido de liminar para voto dos inadimplentes e eleições no formato on line

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) impetrou na Justiça Federal, conforme havia anunciado, mandado de segurança com pedido de liminar  para que seja determinado à instituição que não se valha da modalidade exclusivamente presencial para realizar as eleições classistas previstas para o próximo dia 19 de novembro e que, diante disso, disponibilize plataforma on line acessível a todos os tipos de aparelhos com acesso remoto. Também foi pleiteado que a OAB-GO seja impedida de exigir que os advogados inscritos estejam adimplentes financeiramente com a anuidade para que possam votar, bem como de indeferir registros de candidaturas em razão de ausência de quitação financeira.

O mandado de segurança, impetrado contra o presidente da seccional goiana da Ordem, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva,  é assinado, além de Pedro Paulo, pela Associação Nova Ordem, da qual ele é presidente; e pela Chapa Muda OAB, que o tem como candidato à Presidência da OAB-GO.  Pedro Paulo pede que, além de Lúcio Flávio, a instituição seja citada para participar do processo, caso queira, e que sejam oportunizadas manifestações do Ministério Público Federal, da União Federal e do Conselho Seccional da OAB-GO.

Foi pleiteado, ainda, que, em caso de concessão da liminar, não seja criado “qualquer constrangimento de alguma ordem (votação em separado, avisos e atos explícitos ou implícitos desestimulantes, seções de votação separadas, indicações/tarjas nos nomes dos inadimplentes etc.) aos inscritos para exercer seu direito a voto”.

Argumentos

Para defender seus pedidos Pedro Paulo reafirmou que o cenário regional, nacional e mundial de calamidade pública ocasionado pela COVID-19, impactou significativamente no exercício profissional da advocacia brasileira, reduzindo sensivelmente o auferimento de ganhos financeiros dos colegas e dificultando o adimplemento, pela maioria deles, de suas obrigações – no caso, as anuidades – perante a Ordem.

Afirmando que mais de 50% da advocacia goiana está inadimplente com a OAB-GO, Pedro Paulo pondera que o momento é excepcional, conforme já reconhecido em Lei Federal (e.g, Lei 13.919/2020), Decretos Estaduais Goianos (Decretos Governamentais 9.633/2020, 9.691/2020, 9.848/2021, Decretos Legislativos 501, 502 e 503 de 25 de março de 2020), em decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal (ADI 6625) e em medidas adotadas pelo Conselho Estadual da OAB e Conselho Federal da OAB, em razão do estado de calamidade pública. “Diante desse quadro, é que se mostra conveniente e necessário que a exigência prevista no artigo 63, § 2a da Lei 8.906/94 (EOAB), de que somente advogados e advogadas adimplentes poderão ser votados nas eleições do Sistema OAB, e em específico na OAB-GO, seja excepcionalmente interpretada para permitir que mesmo inadimplentes financeiramente com a OAB-GO, os regularmente inscritos possam votar e ser votados”.

Para o candidato, a direção da OAB-GO poderia postergar as cobranças e adotar formas e instrumentos facilitadores para que a classe possa adimplir suas obrigações após encerrada a pandemia. Atualmente a anuidade em Goiás é a segunda mais cara do Brasil. “É momento de aproximar e acolher e não de excluir. Imagine só: mais da metade das advogadas e advogados não escolherão seu presidente e demais representantes e gestores. Que democracia representativa é essa, onde somente quem tem condições financeiras razoáveis poderá votar? Regredimos séculos, ao voto censitário? Tem dinheiro, vota, não tem, não vota”, pontua.

Em relação à permissão do voto on line, Pedro Paulo justifica sua necessidade para que se evitem aglomerações desnecessárias no dia das eleições, bem como por questões de economia e praticidade. Lembrando que diante da pandemia o Poder Judiciário se adequou aos ambientes virtuais, e passou a funcionar por intermédio da internet, tendo a maioria da advocacia goiana acompanhado essa rápida evolução, o candidato salientou, ainda, que conforme levantamento da Revista Veja, o comparecimento físico às eleições municipais (prefeitos) de 2020 foi considerado como uma das causas para o surgimento da segunda onda de COVID-19 no Brasil.

Pressa

Chamou a atenção a “pressa” de Lúcio Flávio em contestar o mandado de segurança, ao apresentar seus argumentos antes mesmo da citação, em peça assinada pelo procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy, que, repetindo as mesmas justificativas para negar os pleitos feitos administrativamente por Pedro Paulo, limitou-se a alegar que o candidato, a Associação Nova Ordem e a Chapa Muda OAB não possuem legitimidade para postular tais concessões.

Mais interessante ainda, segundo Pedro Paulo, é um trecho da contestação que, paradoxalmente, reconhece que “a bem da verdade, a aludida associação (Nova Ordem) não pretende beneficiar  somente os seus membros, mas toda a advocacia”.

“É incrível que, mesmo reconhecendo, na peça processual, que meu pedido é favorável a toda a advocacia, a direção da OAB-GO, na gana por forçar os colegas a pagarem a anuidade, se apega a questões formais quando deveria, ela própria, atuar em favor deles”, sublinha Pedro Paulo.