Apresentado quarta-feira (20/10) em reunião virtual do Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, projeto pioneiro prevê implantação de um Centro de Conciliação Digital (CCD). A iniciativa, idealizada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), cria ambiente de conciliação trabalhista 100% digital para solução de demandas recebidas pelas Comissões de Conciliação Prévia (CCP).
A experiência nasceu em plena pandemia de Covid-19, quando grande parte das reuniões empresariais e de audiências e sessões da Justiça do Trabalho passaram a ser realizadas em ambiente virtual, com utilização de plataformas digitais. “A inovação marcou uma nova fase não somente na esfera judicial, mas também na realidade de muitas empresas”, afirmou Fernando Otávio Campos da Silva, presidente do Conselho de Relações Trabalhistas (Consurt) e vice-presidente financeiro da Findes, ao defender as vantagens da utilização de soluções tecnológicas, como redução de custos e agilidade processual.
De acordo com ele, a iniciativa tem o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo. “É um modelo inédito e inovador que permitirá a prevenção e resolução on-line de conflitos trabalhistas”, avaliou.
Dentre os diferenciais da proposta, Fernando Octávio destacou os benefícios para sindicatos e empresas, sobretudo no atual momento pós-Reforma Trabalhista. “É mais um serviço, com alto valor para as indústrias, que pode ser ofertado pelos sindicatos patronais para resolução de conflitos nas relações de trabalho, com baixo custo, agilidade e capilaridade em todo o Estado, já que não demanda deslocamento das partes para participação de audiência presencial”.
Presente na live, o presidente da Fieg, Sandro Mabel, destacou que a transformação digital acelerada dos negócios tem reflexo direto nas relações do trabalho e que foi potencializada pela pandemia da Covid-19. “E não poderia ser diferente em razão da magnitude das mudanças promovidas nos últimos tempos, sobretudo em meio à pandemia da Covid-19, nas relações de trabalho, na vida dos sindicatos, sejam eles patronais ou de trabalhadores”, concluiu.
O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, Marley Rocha, reiterou a importância da iniciativa da Findes para melhoria do ambiente de negócios, inclusive mitigando conflitos entre trabalhadores e empresários. “A insegurança jurídica na seara trabalhista tem impacto direto na ampliação de investimentos e empregos pelas empresas no Brasil. Criar um ambiente de diálogo amigável incentiva o País a voltar a crescer de forma sustentável e melhorando a vida do trabalhador, inclusive com reflexo no aumento da renda”, defendeu.
A reunião ordinária do CTRT foi acompanhada por cerca de 30 empresários e profissionais da área trabalhista. O presidente do Sindicato das Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia (Sinroupas), Edilson Borges, e os presidentes de conselhos temáticos Eduardo Zuppani (Conat) e Jaime Canedo (Compem) participaram do debate.
SOBRE O CENTRO DE CONCILIAÇÃO DIGITAL – CCD
A implantação do Centro de Conciliação Digital (CCD) vai organizar, em uma única plataforma, o recebimento e acompanhamento da agenda de sessões de conciliação, promovidas pelas Comissões de Conciliação Prévia, oportunizando salas de sessão virtual às partes e o andamento dos resultados obtidos à juízes e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para tanto, é utilizada a plataforma MOL, ferramenta on-line de mediação e conciliação que possui todas as funcionalidades exigidas pela Resolução 358, sendo cadastrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já utilizada em Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e Defensorias. O sistema também usa blockchain para garantir a autenticidade das informações e permite assinatura eletrônica dos acordos de maneira simplificada.
Dentre as vantagens do sistema estão a celeridade e economia, por meio de processo automatizado e digital; centralidade do usuário-cidadão; e desjudicialização de conflitos, com segurança e validade jurídica.