Para isso, diz o texto, as cooperativas deverão estar constituídas de acordo com as exigências da legislação federal e devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), de acordo com a Lei Federal n° 5.764, de 16.
Ainda, o Poder Público estimulará o cooperativismo por meio das seguintes diretrizes:
I – Criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativistas de Goiás;
II – Apoio técnico e operacional ao cooperativismo de Goiás, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
III – Estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
O presidente da Casa reforça, também, que, dentre as atividades previstas no projeto, está a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativistas no estado.