quarta-feira , 17 julho 2024
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Câmara Cível do TJ-GO acolhe pedido da OAB-GO e declara ilegal alvará exigido para abertura de escritórios na Cidade de Goiás

Atendendo a pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, a 2ª Câmara Cível do TJ-GO deu provimento ao recurso de apelação apresentado pela instituição e declarou a ilegalidade do alvará sanitário exigido para abertura e funcionamento dos escritórios de advocacia do município de Goiás.

No caso concreto, a Prefeitura Municipal instituiu pelo Decreto 335 de 2020, o “Alvará Covid”, como requisito ao funcionamento dos escritórios de advocacia no território municipal. A OAB-GO, no mesmo ano, ingressou com mandado de segurança questionando essa exigência, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mantendo a legalidade do alvará.

No recurso de apelação, a Seccional impugnou a sentença de improcedência, argumentando a sua contrariedade a legislação infraconstitucional, especialmente ao art. 3º, inciso I da Lei 13.874/19 (Lei da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica), pois o exercício da advocacia é considerada atividade de baixo risco, mesmo no contexto da pandemia, o que torna descabida a exigência de alvará sanitário.

Ao apreciar o recurso, o Juiz relator Sebastião Fleury destacou que “(…) nem ao Ministério Público, nem à Defensoria Pública, ambos instituições essenciais à função jurisdicional do Estado (art. 127, caput, e art. 134, caput, respectivamente, CF/88), foi imposta exigência de alvará sanitário para o retorno às suas atividades presenciais” o que reforça o quadro de ilegalidade argumentado pela OAB-GO.

Ao final, deu provimento ao recurso “(…) para, em reforma à sentença, conceder a segurança requestada, a fim de reconhecer a ilegalidade da exigência de alvará sanitário para funcionamento dos escritórios de advocacia no Município apelado”.