terça-feira , 24 dezembro 2024
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Prefeitura de Goiânia libera agendamento para negociação de débitos

Paço Municipal de Goiânia (Foto: Secom)
Paço Municipal de Goiânia (Foto: Secom)

Está liberado no site da Prefeitura de Goiânia o agendamento para os contribuintes inadimplentes com o município parcelarem os seus débitos durante a Semana Nacional da Conciliação. Os atendimentos ocorrerão no período de 8/11 a 12/11 em todas as unidades Atende Fácil e também no hall do Paço Municipal.

Mais de 1.000 vagas estão abertas para quem tem interesse em realizar parcelamento. Após o agendamento, os contribuintes (pessoa física e jurídica) deverão providenciar os seguintes documentos:

Pessoa física

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado.

Pessoa jurídica

– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;

– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.

Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;

– Procuração com poderes específicos para parcelamento.

Pagamento à vista

Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, não é necessário agendar. Basta emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que é gerado com desconto na multa e nos juros derivados do atraso, através do site da Prefeitura:

IPTU/ITU, ISTI e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr33000f0.asp

ISSQN e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr30000f0.asp

Débitos

Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.

Importante destacar que as multas de trânsito e aquelas aplicadas para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não entram em negociação.

Gratuidade

Quem tem débito ajuizado ou protestado em cartório e deseja requerer gratuidade de justiça ainda pode agendar. O atendimento para esta solicitação vai até dia 9/11 e não será prorrogado.