Liminar do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, mandou a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) fornecer a listagem completa de profissionais inscritos na entidade e seus respectivos números de inscrição ao candidato à presidência e líder nas pesquisas de intenção de voto, Pedro Paulo de Medeiros, o Pepê. O pedido dele havia sido indeferido pela comissão eleitoral da Ordem. Ao comemorar a decisão, Pedro Paulo lamentou que a diretoria da OAB-GO ainda não tenha cumprido outra liminar obtida por ele, que autorizou o voto dos advogados inadimplentes e determinou à instituição que desse amplo conhecimento da decisão para a classe. “Ainda não fizeram isso”, afirma Pedro Paulo.
O magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil para a OAB-GO, em caso de descumprimento da decisão. “É necessário garantir a todas as chapas que participarem do certame a igualdade de oportunidades de acesso aos eleitores, o que contribuirá para a efetivação de um pleito democrático e participativo”, escreveu o juiz, na decisão.
Candidato pela Chapa 5 Muda OAB, Pedro Paulo havia protocolado o mesmo pedido junto à comissão eleitoral, baseando-se, sobretudo, nos princípios da igualdade e da transparência, considerados por ele como extremamente essenciais para a administração da instituição que tem mais de 40.644 advogados inscritos em atividade. No entanto, o colegiado da Ordem indeferiu o pedido, alegando falta de previsão legal.
No pedido feito então à Justica, Pedro Paulo comprovou que ficaria em situação de desigualdade em relação aos outros três candidatos à Presidência da Ordem goiana, já que eles fazem parte do mesmo grupo que comanda a OAB-GO, apesar de terem lançado chapas diferentes por conta de um racha interno.
Pedro Paulo argumentou que é preciso ter acesso aos dados, para que possa enviar suas propostas a todos os profissionais da advocacia goiana, respeitando a realidade de cada um deles. “A relação ou listagem dos inscritos da OAB é de extrema relevância para que os candidatos possam enviar suas respectivas propostas, inclusive por faixa etária, período de atuação como advogado e localidade em que realização sua função como advogado”, disse.
Ao contrário do que alegou a comissão eleitoral para indeferir o pedido, Pedro Paulo destacou que “o número da inscrição da OAB não é uma informação sigilosa, haja vista haver sítio eletrônico mantido pelo Conselho Federal da OAB, o qual exerce a função de fiel repositório de cadastro de todos os advogados do Brasil, e no qual basta informar o nome do advogado para se obter seu telefone, número de inscrição e endereço.
“Portanto, se o Conselho Federal da OAB permite acesso mediante consulta sobre dados dos advogados, logo não há ofensa à proteção de dados e, muito menos, que possa ofender a honra e a imagem dos colegas causídicos”, destacou o candidato. Ao longo da campanha, Pepê percorreu todas as subseções da Ordem no estado e viu de perto a realidade de advogados e advogadas, principalmente do interior.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que “a possibilidade de acesso e comunicação com todos os potenciais eleitores se apresenta como medida de interesse não apenas de todos os concorrentes aos cargos diretivos dessa relevantíssima instituição, mas principalmente dos eleitores, que terão a oportunidade de conhecer as diversas propostas e de fazer as escolhas de forma consciente”.
Ele observou, ainda, que, de fato, o número de inscrição da OAB não constitui informação sigilosa, como havia alegado a comissão eleitoral.