Ao contrário do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva e seu grupo que, descumprindo liminar da Justiça Federal, não deu “ampla publicidade” da decisão que autorizou os advogados inadimplentes com a Ordem de Goiás a votarem no pleito da entidade, o candidato Pedro Paulo de Medeiros, o Pepê, que concorre à Presidência da instituição pela Chapa Muda OAB, inscrita sob o número 5, informou que, na noite desta quarta-feira (03/11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins acatou recurso da gestão da OAB-GO e suspendeu a liminar que ele havia conseguido para que a advocacia em estado de inadimplência pudesse exercer seu direito ao voto nas eleições classistas previstas para o próximo dia 19 deste mês.
Ao lamentar o fato, Pedro Paulo garantiu aos inadimplentes – que representam cerca de um terço do total de advogados no estado – que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não vamos desistir, nossa luta continua ! Seguiremos lutando a favor do direito ao voto para toda advocacia. A OAB insiste em segregar a advocacia em momento singular em que o seu futuro vai ser decidido. Gestão da exclusão, que prefere cobrar da advocacia a segunda maior anuidade invés de apresentar soluções para o momento de dificuldade”, cravou Pepê.
Antes de judicializar a questão, Pedro Paulo de Medeiros pleiteou administrativamente à OAB-GO, por duas vezes, que permitisse o voto dos advogados inadimplentes com a anuidade da Ordem – a segunda mais cara do Brasil – diante da situação excepcional decorrente de crise sanitária de emergência internacional causa pela Covid 19.
Nas duas ocasiões, a gestão da OAB-GO negou os pedidos sob a alegação de que Pedro Paulo e a Associação Nova Ordem, da qual o candidato é presidente, não tinham legitimidade para fazer o pleito. “Gostaria que toda a advocacia goiana observasse que a gestão da OAB-GO, que apoia Rafael Lara, se apegou a questões formais para não discutir o que de fato importa: a necessidade e o direito que a advocacia goiana tem de escolher seus representantes”, observou Pedro Paulo à época, quando então impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferida pelo juízo da 8ª Vara Federal em Goiás. A gestão da OAB-GO recorreu da liminar que, contudo, foi mantida. Ainda inconformado, o grupo de Rafael Lara interpôs pedido de suspensão da liminar, que também foi negado, desta vez pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes. Com a decisão do STJ, Pepê terá de levar o caso à análise do STF. “Triste ter de fazer o que a própria instituição deveria fazer de ofício: acolher seus representados num momento de excepcionalidade. Mas tudo bem, se não o fazem eu faço. E irei até o fim”.