segunda-feira , 25 novembro 2024
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Caiado sanciona lei que estabelece gratificação mensal para servidores do Sistema Socioeducativo de Goiás

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Nº 21.172, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/11), que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase), no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual. O objetivo é incentivar o aprimoramento da qualidade dos serviços executados pelos servidores da área, tanto nas atividades-fim quanto nas atividades-meio.

Segundo a Lei, a Gase será paga mensalmente, em razão do desempenho das atividades vinculadas ao âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo, aos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, após a realização da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim).

Os servidores do Socioeducativo são responsáveis pela execução de atividades relacionadas à guarda, vigilância, acompanhamento e segurança de adolescentes em conflito com a lei.

Em Goiás há nove unidades do Sistema Socioeducativo, sendo seis de internação, duas de semiliberdade e uma de plantão interinstitucional, nos municípios de Goiânia, Anápolis, Formosa, Itumbiara, Luziânia e Porangatu. Todas essas unidades são mantidas pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).

Na justificativa do projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o governador Ronaldo Caiado reforçou o caráter funcional da Gase e estabeleceu que as mudanças irão restringir as atribuições aos servidores que desenvolvem atividades diretamente ligadas ao sistema socioeducativo. “Jamais deixo de voltar os olhos para aqueles que são fundamentais para o Estado”, afirma o governador.

A superintendente do Sistema Socioeducativo em Goiás, Kerima Rodrigues, agradeceu o empenho da atual gestão do Governo de Goiás para que a Gratificação de Atividade Socioeducativa fosse aprovada. “A publicação da Lei que institui o Gase, uma demanda antiga dos trabalhadores do Socioeducativo, mostra um reconhecimento e preocupação do governador Ronaldo Caiado com estes servidores”, afirmou.

Valores referenciais
As despesas da gratificação serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado, e terão valor total mensal de R$ 572.350,00. Porém, quando incluídos 13º terceiro salário e adicional de férias dos beneficiários da Gase, este valor é ampliado, podendo chegar a até R$ 635.938,09 mensais.