A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas até 06 de janeiro para o processo seletivo especial (PSE) 2022 – Programa da UEG de acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. Será ofertada uma vaga suplementar em todos os cursos de graduação disponíveis no Vestibular UEG 2022/01 destinada especificamente ao grupo.
Para fazer a inscrição, gratuitamente, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda -, por meio do CPF, e guardar a senha gerada. Na sequência, deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção, e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o Ensino Médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.
O PSE selecionará candidatos para as vagas suplementares nos seguintes cursos de graduação oferecidos pela UEG: administração, agronomia, arquitetura e urbanismo, ciências biológicas, ciências contábeis, ciências econômicas, cinema e audiovisual, design de moda, direito, educação física, enfermagem, engenharia agrícola, engenharia civil, engenharia florestal, estética e cosmética, farmácia, física, fisioterapia, geografia, história, letras português/inglês, logística, matemática, medicina veterinária, pedagogia, psicologia, química industrial, química, redes de computadores, sistemas de informação, turismo e patrimônio, e zootecnia.
O vestibular, que será realizado em uma única fase, no dia 6 de fevereiro, será constituído de prova objetiva e prova de redação.
Concorrentes
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas anteriormente; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Concorrerá como portador de visto/acolhido humanitário a pessoa apátrida (pessoas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país) ou que seja de qualquer país em situação de instabilidade institucional grave ou iminente, que esteja em conflito armado, em calamidade de grande proporção, desastre ambiental, violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.
Serviço
Assunto: *UEG abre inscrições do vestibular para refugiados
Quando: 1º de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022
Onde: www.estudeconosco.ueg.br
Data da prova: 6 de fevereiro de 2022