domingo , 5 maio 2024
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Fieg debate gratuidade da justiça, exigência de vacinação e marco infralegal trabalhista

O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu quarta-feira (08/12) a live Exposição sobre Temas Atuais em Relações de Trabalho, com participação do juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza. O encontro on-line, que marcou a última reunião do ano do colegiado, foi acompanhado pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel, e pelo presidente eleito da OAB-Goiás, Rafael Lara Martins, e abordou aspectos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, sobre a reforma trabalhista; a exigência do comprovante de vacinação de trabalhadores e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

Encerrado em outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abordou um dos principais pontos da reforma trabalhista referente ao pagamento de honorários de sucumbência devidos pelo reclamante. A decisão, criticada no âmbito empresarial, deve ter desdobramentos como retorno da tendência de aumento das demandas na Justiça do Trabalho, com desestímulo à litigância responsável.

“Essa reviravolta nos honorários de sucumbência é um retrocesso e acaba abarrotando os tribunais de aventuras jurídicas”, criticou o presidente da Fieg, Sandro Mabel, na abertura da live.

Para o juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, falta uma cultura preventiva e de pacificação dos conflitos no trabalho, o que acaba repercutindo na alta litigiosidade das relações de trabalho no Brasil. “A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu nos critérios de concessão da gratuidade da justiça. Como falta uma cultura judiciária de repressão à litigância de má-fé, o legislador resolveu impor freios ao exercício do direito de ação pelos trabalhadores. É preciso equilíbrio, garantindo o acesso à justiça, mas evitando tanto o abuso do direito de ação como o do direito de defesa”, argumentou.

O magistrado alertou ainda quanto à necessidade de uma maior discussão do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Consolidado pelo governo federal no último mês de novembro, o ato reuniu mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em 15 normas, gerando significativo impacto nas relações de trabalho. Dentre as principais mudanças, estão regras relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro de inspeção do trabalho, além de um reforço aos regramentos sobre terceirização.

Para o presidente do CTRT, Marley Rocha, é imprescindível a desburocratização da legislação trabalhista. “Precisamos ajustar as relações de trabalho para que possamos encontrar um meio termo, com caminho mais saudável, que incentive investimentos e geração de empregos no setor produtivo”, avaliou.

VACINAÇÃO
A falta de lei específica que trate sobre a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 e a recente edição de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para contratar ou demitir os trabalhadores por justa causa, trouxeram dúvidas tanto para empregadores quanto empregados. Para o juiz do Trabalho Fabiano Coelho de Souza, a polêmica central está na relação entre liberdade individual e proteção coletiva dos trabalhadores.

“A portaria consignou ser discriminatória a dispensa por justa causa em razão da falta do cartão de vacinação, garantindo a reintegração e indenização por danos morais ao trabalhador dispensado nessas condições. A pretexto de garantir a liberdade individual, a portaria impôs severa restrição ao empresariado”, analisou.

De acordo com o magistrado, a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) é averiguar sequência de atos do empregador para mapeamento de riscos, como fornecimento de máscaras, álcool em gel, uso de distanciamento no local de trabalho, home office, estímulo à prevenção e à vacinação e informações aos trabalhadores acerca da pandemia. “É fundamental que o empresário documente essas ações para ter respaldo em eventuais ações judiciais”.

A live do CTRT foi acompanhada por mais de 60 empresários. Os presidentes Wilson de Oliveira (SindAlimentos) e Eduardo Zuppani (Conat) e a gerente sindical da Fieg, Denise Resende, acompanharam o debate.