Com 22 votos favoráveis, foi aprovado, em segunda e última votação, o projeto de lei n° 1242/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). A matéria altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, propondo que candidatos que não tenham sido classificados, entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em concursos públicos em Goiás, não poderão ser considerados eliminados.
De acordo com o deputado, a proposta se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Esse projeto oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justifica o parlamentar.
O deputado estadual Delegado Eduardo Prado reforça seu compromisso de continuar lutando em busca das nomeações de todos os aprovados em concurso público no Estado de Goiás, com atuação junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Governo de Goiás, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa. O projeto em questão segue agora para sanção do governador.