quarta-feira , 22 julho 2026
Goiás

(Rota Jurídica) juiz condena Caiado a pagar diferenças salariais a PM

O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial de Pires do Rio, condenou o Estado de Goiás a pagar a um policial militar as diferenças salariais decorrentes da promoção de soldado para 1º sargento, bem como seus reflexos, incluído as diferenças de 13º salário e de 1/3 constitucional das férias, desde a data da efetivação da promoção funcional, que foi em 21 de setembro de 2020. O policial procurou a Justiça no dia 16 de março e o magistrado sentenciou nesta quarta-feira (23).
Segundo o juiz, é possível perceber que o autor é servidor público estadual, ocupante do cargo efetivo de Policial Militar e que foi promovido em 2020, por meio de uma portaria, mas somente receberia pela nova graduação a partir de 31 de julho de 2022. “É isso que se vê do Diário Oficial que foi juntado e das fichas financeiras do autor, que apontam o atraso no incremento salarial”, salientou. “Nas circunstâncias, observo que a data declarada da promoção é o dia 21/09/2020; e que este deveria ser o marco inicial para o recebimento da remuneração. Contudo, observa-se que o requerente receberia como 1º sargento só em 31 de julho de 2022”, disse o juiz.

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