segunda-feira , 23 dezembro 2024
CPI DA SAÚDE

CPI funciona como direito das minorias parlamentares. As 14 assinaturas precisam ser respeitadas. Caiado não pode mandar na Assembleia

As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. O STF afirmou essa condição no Mandado de Segurança nº 24.831/2005, de relatoria do ministro Celso de Mello.

Assim, fica claro que a maioria deve respeitar o direito da minoria, o que vai de encontro com o que disse o deputado Chiquinho Oliveira (UB) na sessão desta quarta-feira (8), “somos maioria e a maioria não anda na garupa da minoria”, disse. E este pensamento está errado.

Uma CPI não deve se ajoelhar diante dos caprichos do senhor governador Ronaldo Caiado, muito menos de sua bancada na Assembleia Legislativa. A CPI é o direito da minoria. Revogar o que já foi feito, não importa se o erro foi do Sardinha ou do Lambari na diretoria da casa, é rasgar a constituição e atropelar o direito das minorias.

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