As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. O STF afirmou essa condição no Mandado de Segurança nº 24.831/2005, de relatoria do ministro Celso de Mello.
Assim, fica claro que a maioria deve respeitar o direito da minoria, o que vai de encontro com o que disse o deputado Chiquinho Oliveira (UB) na sessão desta quarta-feira (8), “somos maioria e a maioria não anda na garupa da minoria”, disse. E este pensamento está errado.
Uma CPI não deve se ajoelhar diante dos caprichos do senhor governador Ronaldo Caiado, muito menos de sua bancada na Assembleia Legislativa. A CPI é o direito da minoria. Revogar o que já foi feito, não importa se o erro foi do Sardinha ou do Lambari na diretoria da casa, é rasgar a constituição e atropelar o direito das minorias.