O portal de notícias Metrópoles destacou nesta terça-feira (14) que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) desmembrou uma representação criminal do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Caiado (UB), por realizar uma carreata na cidade de Jussara (GO), durante as eleições municipais de 2020 e descumprir as regras contra a disseminação da Covid-19.
Quatro dos réus aceitaram proposta de transação penal e pagaram multa. Após recusar a transação penal ofertada pelo MPE, o prefeito de Itapirapuã, Erivaldo Alexandre da Silva (PL), foi denunciado por descumprir ordem da Justiça Eleitoral, que emitiu decisão impedindo a carreata.
No caso de Caiado, o MPE solicitou que o caso seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele possui foro privilegiado por ser governador.
Na última quarta-feira (8), o juiz da 95ª Zona Eleitoral, Luciomar Fernandes da Silva, decidiu desmembrar a representação criminal contra Caiada para, em seguida, analisar se vai remeter o caso ao STJ.