O candidato a senador, delegado Waldir (UB), gravou um vídeo em um prédio público e postou nas redes sociais dizendo que “escolheu” uma delegacia onde trabalhou quando chegou de Jacarezinho no Paraná, onde nasceu, para Goiânia, na região noroeste da capital, para iniciar sua campanha eleitoral. Porém a lei é clara ao proibir o uso de imóvel pertencente ao estado para fins eleitorais.
Art 73, lei 9.504/97. Incisos I e III:
Das condutas vedadas: “usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios (…), ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;