terça-feira , 16 julho 2024
Eleições

Após pedido de Marconi, juíza determina retirada do ar de propaganda de Baldy

A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), deferiu parcialmente pedido de liminar de Marconi Perillo (PSDB 456) contra a propaganda de Alexandre Baldy (Progressistas). Ambos são candidatos ao Senado.

Na decisão, Ana Cláudia Veloso Magalhães determina que as TVs suspendam imediatamente a veiculação da peça publicitária de Baldy e que o mesmo se abstenha de fazer uso da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a juíza, houve extrapolação do “lapso temporal previsto em lei para participação de apoiadores, na medida em que 13 dos 30 segundos da veiculação são ocupados por fala do candidato a Governador, Ronaldo Caiado, o que supera os 25% previstos na norma”.

Artigos relacionados

Eleições

Alexandre de Moraes pega Valdemar pelo bolso

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu,...

Eleições

Urnas transportadas no domingo em São Paulo fazem parte de lote substituído

O próprio vídeo divulgado pela rede bolsonarisa desmente a informação falsa. As...

Eleições

Saiba o que é feito com as urnas eletrônicas após o fim das eleições

Com o fim das eleições, que neste ano, finalizou em 30 de...

Eleições

Clique aqui e leia na íntegra o relatório do PL sobre o resultado das eleições

Em vídeo, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, diz que a...