Após denúncias do uso de servidores nas campanhas dos candidatos a senador Alexandre Baldy (PP); a deputada estadual, Vivian Naves (primeira dama); e a do candidato a governador Ronaldo Caiado (UB), o Ministério Público Eleitoral recomendou ao prefeito de Anápolis, Roberto Naves (PP), que observe os princípios constitucionais da administração pública e se abstenha de qualquer ato que possa ser considerado constrangedor aos servidores públicos municipais, em cargo efetivo ou comissionado. No documento, a promotora eleitoral Adriana Thiago Marques, que atua perante a 3ª Zona Eleitoral, relata o recebimento de denúncias anônimas apontando o fato.
De acordo com os denunciantes, o prefeito estaria obrigando servidores comissionados a fazer panfletagem nos dias de semana e nos fins de semana visando angariar votos para candidatos apoiados por ele.
O documento, que também é assinado pelo procurador regional eleitoral Célio Vieira da Silva, ressalta que o uso de bens ou serviços públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligações também possui outras repercussões cíveis e criminais, tais como:
a) configuração de ato de improbidade administrativa (artigo 73, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997 combinado com o artigo 11, I, da Lei nº 8429/1992);
b) crimes eleitorais (artigos 346, combinado com o 377, ou 334, todos do Código Eleitoral) cumulado com crimes comuns (artigo 312 e seguintes, do Código Penal);
c) crime de responsabilidade ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967).
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPGO