As emissoras de TV foram notificadas a descartarem no lixo a propaganda eleitoral caluniosa de delegado Waldir (UB) contra o candidato a senador Marconi Perillo (PSDB), onde aparece Caiado (UB) jorrando calúnias e difamações pela boca.
Alerta: a justiça notificou as emissoras claramente sobre a proibição da Fake News:
“ADVIRTO os representados que, em caso de descumprimento da ordem judicial e sem prejuízo a outras sanções, fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada exibição indevida”, decidiu o juiz Adenir Teixeira Peres Junior.