terça-feira , 5 novembro 2024
Opinião

(Opinião) “A Justiça Eleitoral: 90 anos. Uma justa comemoração” – José Eduardo Alckmin

Neste ano de 2022, comemoram-se 90 anos de criação da Justiça Eleitoral. Foi ela concebida em razão da revolta generalizada contra as eleições fraudadas dos tempos do coronelismo e das eleições a bico de pena, onde imperavam vícios que devam aos poderosos total controle dos resultados eleitorais.

Em 1930, quando Getúlio Vargas foi derrotado na disputa contra Júlio Prestes, candidato do então Presidente Washington Luiz, houve progressivo inconformismo contra a sistemática fraude eleitoral, resultando daí o movimento revolucionário de 1930, cuja princípio motriz era o da verdade eleitoral. Surgiu, então, a ideia de o Poder Judiciário se incumbir das eleições, no que diz respeito à organização do alistamento eleitoral, registro de candidatos, a sistemática da campanha eleitoral e da apuração dos votos e a proclamação dos eleitos.

A confiança depositada na Justiça Eleitoral ao longo do tempo sempre se manteve alta, mercê dos ilustres Juízes que a compuseram. A operosidade e a capacidade dos Magistrados guindados aos postos de juízes eleitorais conferiram a todo sistema elevado grau de confiabilidade e prestígio, nada obstante a criatividade humana sempre imponha renovados desafios.

Importante verificar que a justiça especializada se caracteriza pela sua pluralidade, tendo em vista sua singular composição, com juízes oriundos de diversas origens, que confere a possibilidade de formação de consenso a partir de visões diversas da realidade, numa interação extremamente exitosa.

No atual estágio, em que há uso crescente de recursos da tecnologia da informação, as críticas que são feitas ao emprego de urnas eletrônicas e da apuração eletrônica de votos decorrem, no mais das vezes, de um profundo desconhecimento de como o novel sistema funciona ou, é lamentável que se diga, de má fé.

Ademais, a Justiça mostra-se eficaz na coibição do abuso do poder econômico e político, zelando pela possível igualdade de oportunidades entre os disputantes, assim como pela normalidade e legitimidade pleito, vetores fundamentais da nossa ordem constitucional.

Os brasileiros devem se orgulhar de sua Justiça Eleitoral que se mostra, cada vez mais, à altura do desafio que a lei lhe atribui, assegurando a democracia entre nós e respeitando a soberania do voto popular.

José Eduardo Alckmin
Advogado e ex-ministro do TSE

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