Desde julho o Projeto de Lei Complementar nº 18 limitou a uma faixa de 17% a 18% a cobrança de ICMS sobre combustíveis (gasolina, querosene de aviação, óleo diesel, álcool anidro e álcool hidratado), energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. A limitação leva em conta uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou que o imposto sobre serviços de energia elétrica e comunicações, por serem essenciais, não pode ser superior a 17%.
Os governadores estão reclamando e afirmam que a continuidade da lei como está, sem medidas compensatórias estruturais, poderá inviabilizar a administração dos Estados e municípios, ameaçando a manutenção dos serviços públicos e a responsabilidade fiscal.
O presidente eleito, Lula (PT), comentou sobre o assunto durante a campanha eleitoral: “não quero mexer em política que é de governador. O governador cuida dos seus impostos. Eu quero mexer é com a política que é do presidente da República: que é o preço da Petrobras”, disse Lula em entrevista concedida ao SBT em setembro.
Compensação
No projeto aprovado no governo Bolsonaro, os governadores não perderam a arrecadação total sozinhos, dividiram o prejuízo com os municípios. E ainda houve a compensação como contrapartida da União. Na prática, a perda abaixo de 5%, foi absorvida por estados e municípios. O que passou desse percentual, foi bancado pelo governo federal. No caso do Estado de Goiás a compensação foi automática no pacote de benefícios no Regime de Recuperação Fiscal.