Os advogados Diego Rodrigues da Silva e Arthur Paulino de Oliveira conseguiram provar no STJ a nulidade das provas obtidas por meio de revista pessoal e invasão de domicílio de um cliente, acusado por tráfico de drogas. A justiça determinou o trancamento da Ação Penal que havia o condenado à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão em regime fechado.
Porém a a Diretoria Geral de Administração Penitenciária-DGAP do governo Caiado ignorou a decisão e manteve o réu preso. Neste sábado (5) a juíza plantonista Flávia Cristina Zuza, expediu o alvará de soltura imediata e determinou a reclusão do diretor da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia/GO, caso houvesse novo descumprimento. Após decisão o alvará de soltura foi devidamente cumprido.