A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer, nesta quinta-feira (19), pela inconstitucionalidade da lei n° 22.482/2023, conhecida nos bastidores como “lei da mordaça”, proposta pelos deputados adesistas Talles Barreto (UB) e Coronel Adailton (SD) em um momento em que Caiado quis mostrar retaliação ao ver o Tribunal de Contas do Estado julgar irregular o chamamento milionário de Organizações Sociais Civis (OSCs) para a Saúde.
Na verdade, Caiado tentou criar um antídoto para impedir o TCE de julgar as maracutaias da OSC que está construindo o Hospital do Câncer, Cora. Ele já sabe que está tudo errado por lá, a começar pelo valor superfaturado da obra, que pelo jeito caminha também sem apresentar o certificado de aprovação da ANAC, Agência Nacional de Aviação, e deveria, pois está em um local próximo ao Aeroporto, e demais licenças, como a ambiental, por exemplo.
No começo ficou claro que a Assembleia Legislativa pretendia criar um clima de fiscal dos Conselheiros, depois da mancada houve um recuo e então veio a conversa de julgar contas do Tribunal. E é preciso de lei para isso? É claro que não, é o mesmo que criar uma lei permitindo ao cachorro latir. Foi retaliação sim.
A manifestação se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Atricon, que tramita no Supremo Tribunal Federal. O parecer pede a suspensão dos artigos que tratam, entre outras questões, da aplicação de penalidades no julgamento das contas e a retirada da Constituição Estadual do trecho que estabelece competência exclusiva da Alego para apreciar e julgar as contas do TCE-GO. O relator da ADI é o ministro André Mendonça.
De acordo com o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, no documento, “o modelo federal de controle externo estabelece competências próprias do Tribunal de Contas da União (TCU), que não podem ser assumidas pelo Congresso Nacional. As decisões do TCU aí tampouco estão sujeitas à devolução ao Congresso Nacional por meio de recurso”.
Na peça, o procurador-geral conclui opinando pela suspensão da eficácia de 7 artigos da ‘lei da mordaça’ e pela “referência da Constituição de Goiás a que compete “exclusivamente” à Assembleia Legislativa apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado”. O PGR opina também que se exclua a possibilidade da Alego concorrer com o Tribunal de Contas na imposição de medidas e aplicação de penas que, no plano federal, apenas são passíveis de deliberação pelo Tribunal de Contas da União.