O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que os aprovados no concurso da PMGO de 2012 sejam nomeados.
Uma lei de 2021 autorizava o chamamento, mas o Governo Caiado nunca cumpriu a referida legislação.
Agora, a Justiça, por meio do relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho, e dos demais integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, julgou procedente os pedidos iniciais.
A decisão reconheceu “o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012, procedendo-se à sua nomeação (…) para os Soldados de 2ª Classe e para os Cadetes, isto é, até o total de 1.500 vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”.
Será que agora o Governo Caiado cumprirá a decisão e convocará os aprovados? Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.