sexta-feira , 26 abril 2024
Goiás

Dançou: regulamento da OAB Goiás impede candidatura de Paulo Teles à presidência

É inútil o esforço de Paulo Teles para viabilizar sua candidatura à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás. O regulamento da entidade proibe-o de postular o cargo.

De acordo com as normativas internas da entidade, Paulo teria de esperar três anos depois de se desincompatibilizar do cargo de desembargador. Ele se aposentou em 2012.

O artigo 131 do regulamento, parágrafo 3°, diz também que o profissional deve comprovar pelo menos cinco anos de exercício initerrupto da advocacia, para se habilitar a disputar a presidência da Ordem.

Conforme consta no regulamento, são condições de elegibilidade ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de cinco anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.