Fato
- Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível de Goiás, determinou que a União e o Estado de Goiás forneçam dois medicamentos de alto custo, que juntos no valor de R$ 524 mil, para o tratamento de um paciente portador de Melanoma Maligno com metástase pulmonar.
- A decisão é do juiz Eduardo Pereira da Silva. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias.
Vitória na Justiça
- A advogada do paciente, Ionara Arantes, ressaltou a celeridade que o caso foi tratado pela justiça. “Em questão de 10 a 15 dias o nosso pedido foi analisado pelo juiz, que determinou que tanto o Estado, quanto a União, eles têm essa responsabilidade de arcar com esse tratamento”.
- O juiz Eduardo Pereira da Silva acatou os argumentos da defesa e determinou o fornecimento dos medicamentos no prazo de 30 dias. Ele destacou que “a imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS foram atestados por médicos”.
- O paciente, de 52 anos, é portador de melanoma invasivo do tipo acral lentiginoso. O tratamento oncológico prescrito para o seu caso envolve os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe (Imunoterapia), ambos internacionais e não ofertados pelo SUS.
Governo Caiado não quer pagar
- A partes intimadas a pagar o tratamento podem apresentar, até na próxima sexta-feira (19), suas contestações. Até esta segunda-feira (15), apenas o Governo de Goiás se manifestou, alegando em sua defesa que a responsabilidade deve ser totalmente do Governo Federal.
Possibilidade de cura
- Com o tratamento convencional a expectativa de vida do paciente seria de 1 ano. Agora com os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe (Imunoterapia) a expectatixa aumenta para 5 a 10 anos ou até a cura.
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