terça-feira , 21 maio 2024
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Só depende do TJ-GO: mandante e executor do assassinato de Valério Luiz podem ser presos a qualquer momento

Fato

  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho, condenados epelo assassinato do radialista Valério Luiz ocorrido em 2012.
  • A decisão abre caminho para a prisão imediata dos dois e início do cumprimento das penas impostas pelo júri popular ocorrido em novembro de 2022.
  • Agora cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás analisar novamente o habeas corpus, para decidir se o considera procedente ou se pede pela prisão imediata de Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo.

Mandante ficou dois dias preso

  • Maurício Sampaio, condenado em novembro de 2022, por ser o amandante do crime, foi preso imediatamente após o júri popular, porém foi libertado dois dias depois por causa desse Habeas Corpus. Ademá Figueredo, com base na mesma decisão, também conseguiu a liberdade dias depois.
  • O MPGO, em nota, declarou que ainda não definiu se irá aguardar a decisão final do habeas corpus antes de pedir a prisão dos condenados.
  • Valério Luiz Filho, filho da vítima e assistente de acusação no caso, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que lei permite o prisão imediata para os condenados com penas maiores de 15 anos. Que é o caso de Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho condenados a 16 anos de prisão cada.

Condenados

  • Maurício Borges Sampaio: 16 anos de prisão como mandante do crime;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho: 16 anos de prisão por participação no planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier: 14 anos de prisão por participação no planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta: 14 anos de prisão por participação no planejamento e execução do crime.

 

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