Fato
• O Ministério Público solicitou o arquivamento de uma ação em que o delegado de polícia se achou no direito de recorrer da decisão de uma juíza que reconheceu a ilegalidade de uma prisão, que mais se parecia com uma jogada ensaiada, e soltou o suspeito.
O caso
• O homem foi preso suspeito de tráfico de drogas em Goiânia. Durante a audiência de custódia, a juíza Raquel Rocha Lemos decidiu pelo afrouxamento da prisão, pois entendeu que houve um “flagrante armado”.
• Na decisão, a magistrada disse que verificou-se que o “flagrante foi preparado, uma vez que não há no APF sequer essas imagens que foram relatadas pela Autoridade Policial. Deste modo, necessário observar a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, tornando-se a liberdade do custodiado a medida necessária”.
Ministério Público
• O Ministério Público manifestou contrário ao pedido do delegado. A promotora de justiça Suzete Prager de Oliveira Freitas observou: “de início, cumpre asseverar que a Autoridade Policial não possui legitimidade para recorrer (…), além de não ser parte no processo penal, a Autoridade Policial não dispõe de capacidade postulatória, uma vez que não tem legitimidade para recorrer no caso de indeferimento de outras medidas cautelares que venha a representar”.