Fato
• Uma escola particular de Rio Verde deverá pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão da cobrança extra de valores para o atendimento de alunas e alunos da educação especial em suas individualidades.
• O valor será destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade irá reparar os danos causados à coletividade e promover ações que visem à inclusão escolar de alunos com deficiência. A determinação para pagamento da indenização é decorrente de decisão judicial em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás.
Educação inclusiva
• Na ação, proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, foi sustentado que esta cobrança vai contra o que é assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei da Educação Inclusiva, além de desconsiderar os princípios constitucionais de igualdade e acesso à educação.
Má-fé
• Prova testemunhal produzida na instrução processual confirmou a prática discriminatória da instituição ao cobrar valores adicionais para alunos com deficiência e a manutenção de cláusulas contratuais discriminatórias, ainda que não executadas.
• Na decisão, a juíza Renata Facchini Miozzo observou que, embora a escola tenha corrigido a cláusula contratual, essa correção foi insuficiente e tardia, demonstrando má-fé da instituição. “A cobrança de valores adicionais, segundo comprovado pelos depoimentos e documentos anexados, constitui tratamento diferenciado e ilegal, violando os direitos de alunos com deficiência”, destacou a magistrada.