A lei federal de proteção social dos militares fixa por idade a ida do militar para a reserva compulsória: 67 anos. Isto significa que o Estado não pode legislar inovando em questão previdenciária, apenas a União. A regra é clara.
Trocando em miúdos, o projeto que o governo Caiado pretende encaminhar à Assembleia Legislativa para reduzir de 8 para 6 anos a permanência dos policiais no posto de Coronel, forçando-os a irem para a reserva, poderá ser questionado em Brasília. Alguns coronéis já estão se ‘movimentando’ para derrubar mais uma inconstitucionalidade desse governo.
Além do mais, a proposta poderá levar aos postos importantes da PM oficiais imaturos. Mirem-se no exemplo do tenente Coronel Edson Melo, totalmente despreparado, que como comandante do Comando de Operações de Divisas (COD), colocou o batalhão nas manchetes de tráfico de drogas e grupo de extermínio, forjando confrontos.
É um absurdo, e ao mesmo tempo uma vergonha, o segurança da Gracinha Caiado, um certo Baía, ser promovido a tenente coronel com apenas 9 anos de casa, enquanto os outros esperaram 20 anos ou mais.
Pelo jeito essa novela não vai acabar nos capítulos locais, ganhará novas páginas na justiça em Brasília.
O que diz a Constituição Federal?
“Art. 201 – A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
⇒ 1º – É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados”.