quarta-feira , 25 dezembro 2024
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Advogado Romero Ferraz pede inclusão de diretor-geral do MP em interpelação de Marconi contra procurador

Fato

  • O advogado Romero Ferraz pediu a inclusão do diretor-geral do Ministério Público, Frederico Siqueira Guedes Coelho, na interpelação do ex-governador Marconi Perillo contra o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Paes. Em discurso proferido na região do Entorno do DF, o procurador acusou governos anteriores de usar o duodécimo como “moeda de troca”.

Vai ter que explicar

  • Depois do episódio, o ex-governador Marconi Perillo interpelou o procurador para que ele explique a afirmação sobre a suposta moeda de troca e o comentário sobre a submissão de ex-PGJs a “interesses inconfessáveis”.

Perguntas

  • No pedido de inclusão de Frederico, o advogado solicitou que ele e o procurador respondam as seguintes perguntas, respectivamente:
  • 1) Em que data o Diretor-Geral do Ministério Público proferiu tais dizeres?
    2) Quando ele reportou isso ao interpelado Cyro?
    3) Em que ocasião?
    4) Existiam outras pessoas presentes? Caso positivo, quais pessoas?
    5) O interpelado tomou alguma providência diante dessa informação? Se
    sim, qual foi?
    6) Solicitou informações acerca do relatório de repasse do duodécimo?
    7) Solicitou ao TCE as contas que não foram repassadas?
    8) Quem usou como moeda de troca o repasse do duodécimo?
    9) Em qual exercício?
    10) Sob o comando de qual Governador e qual Procurador-Geral do Estado?
    11) Qual foi a moeda de troca?
    12) A moeda de troca para qual finalidade?
    13) Qual(is) Procurador-Geral(is) se curvaram a interesses inconfessáveis?
    14) Quais interesses são esses?
    15) Se, em razão da narrativa sustentada no Colégio de Procuradores do MP-
    GO, no dia 26/04/2024, estar-se-á dizer que os seus antecessores praticaram crime de prevaricação?

 

  • 1) Se o Interpelado Frederico confirma?
    2) Em que data e qual ocasião o Interpelado Frederico proferiu tais dizeres para o Governador do Estado?
    3) Quem usou como moeda de troca o repasse do duodécimo?
    4) Em qual exercício?
    5) Sob o comando de qual Governador e qual Procurador-Geral do Estado?
    6) Qual foi a moeda de troca?
    7) Para qual finalidade?
    8) Qual(is) Procurador-Geral(is) se curvaram a interesses inconfessáveis?
    9) Quais interesses são esses?
    10) Se ele participou ou presenciou da negociação desses interesses?
    11) Quem estava presente?
    12) Quando isso ocorreu?
    13) Se ele tomou alguma providência diante dessa informação? Se sim, qual foi?

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