segunda-feira , 23 dezembro 2024
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Especialista explica porque Caiado não pode criar a ‘lei cambalacho do Ipasgo’

Fato

• O Ipasgo Saúde mudou de nome em abril de 2023, deixou de ser Autarquia  e entrou no mercado dos planos de saúde para concorrer com outras empresas particulares, como a Unimed, por exemplo.

•  O que é Autarquia? É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, no caso, o plano de saúde dos servidores públicos.

Vai vendo…

•  Por que o plano de saúde dos servidores deixou de ser Autarquia? Porque Caiado quis. O governo estava usando irregularmente o dinheiro descontado na folha dos servidores e deixando o Ipasgo sem ‘depenado’. Isso se chama ‘bagunça administrativa’.

• O Tribunal de Contas do Estado mandou botar ordem nessa ‘bagaça’ e Caiado apelou e resolveu destruir a Autarquia. A Assembleia Legislativa de joelhos, você já sabe o resto.

Lei Cambalacho

• Sendo SSA, o Ipasgos Saúde passou a servir os interesses de um grupo, cada vez mais rico. Com o dinheiro de quem? Bingo: seu, servidor público.

• Acontece que para funcionar, deveria ter a autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), aliás está na clandestinidade há quase um ano e meio.

• A autorização só é possível se for criado uma fundo de quase meio bilhão, só para início de conversa.

• Caiado mandou criar uma lei que autorize ele a tirar a grana dos cofres públicos para bancar essa ‘jogada’. O que é proibido pela lei 21.880/23, mas… Caiado está inventando uma nova lei que ‘chute o traseiro’ da lei anterior.

Ilegal e imoral

• O advogado Leandro Silva estuda o caso e conclui que a audácia neste projeto é ilegal: “sem exceção, toda lei que cria aumento de despesas para o Estado deve, obrigatoriamente, nela mesma conter estimativa de impacto financeiro para o exercício em vigor e para os dois anos subsequentes. Também, certidão de adequação com a lei orçamentária anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, sob pena de dano ao erário (art. 15 e 16 da LC 101/00)”, informou Leandro Silva.

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