Fato
• Para quem vale a lei em Itumbiara? Pelo visto não para o prefeito Dione da Famóveis. Isso porque o gestor descumpriu uma legislação que ele mesmo sancionou e autorizou a queima de fogos de artifício no Arraiá da cidade.
O que diz a legislação
• A Lei nº 5.185/2022 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Itumbiara.
Comemorou por burlar a lei
• Nas redes sociais, Dione comemorou o evento. “O primeiro dia do Arraiá foi um sucesso”. Sucesso para quem, prefeito? E as pessoas com deficiência? E os animais?
A população quer saber o motivo de o senhor ter descumprido uma lei que sancionou em 2022.
Multa vale para todos?
• De acordo com a lei, o infrator estará sujeito a multa no importe de 20 UFI (Unidades Fiscais de Itumbiara), valor que será dobrado na hipótese de reincidência. Será que o prefeito vai ser enquadro na lei?