Fato
- O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Iporá, Maysa Peres Cunha e Leonardo Cesar, além do portal de notícias Oeste Goiano, por propaganda eleitoral irregular. Segundo o órgão, os pré-candidatos veicularam propaganda intrapartidária nas redes sociais do portal de notícias, o que é considerado irregular.
Divulgação irregular
- De acordo com o MPE, Maysa Cunha e Leonardo Araújo divulgaram, em seus perfis pessoais, banners promovendo a convenção municipal partidária que mostrava a imagem deles. Conteúdo semelhante foi divulgado pelo portal Oeste Goiano.
- De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda intrapartidária, é destinada exclusivamente aos filiados do partido, com o intuito de angariar votos nas convenções partidárias, que definem os candidatos aos cargos eletivos.
- No entanto, a divulgação desse tipo de propaganda em redes sociais é vedada, pois ultrapassa o público-alvo restrito aos filiados.
A legislação
- Conforme a lei, o calendário eleitoral permite a propaganda intrapartidária nas prévias e até 15 dias antes das convenções partidárias, que neste ano ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Contudo, essa propaganda deve seguir regras específicas, como a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor, sendo permitido apenas o uso de mala direta, faixas e cartazes próximos ao local da convenção.
- Segundo o MPE, a veiculação em redes sociais, realizada pelos pré-candidatos e pelo portal de notícias, configurou uma infração às normas, caracterizando propaganda eleitoral antecipada irregular.
Multa
- Na ação, o Ministério Público Eleitoral solicitou a remoção do conteúdo divulgado na internet no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e responsabilização por crime de desobediência.