Fato
• O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, por unanimidade, a Lei Estadual nº 22.978/2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que transformava a provocação de incêndios em áreas florestais durante emergências ambientais em crime inafiançável.
• A decisão foi proferida na quarta-feira (11) pelo Órgão Especial do TJ-GO, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Inconstitucionalidade
• A lei, sancionada na sexta-feira (6), previa punições severas, incluindo reclusão de quatro a dez anos para quem provocasse incêndios em situações de emergência ambiental, com agravantes em casos de morte ou prejuízos econômicos. Contudo, a norma foi contestada pelo MP-GO, que argumentou que a legislação invadia competência da União, conforme previsto na Constituição Federal.
• O relator do processo, desembargador Paulo César Alves das Neves, acolheu a argumentação do MP-GO, defendida pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra.
• Para o Ministério Público, a lei estadual impôs penas privativas de liberdade e estabeleceu normas processuais, como a busca e apreensão e o afastamento de sigilos, prerrogativas que pertencem exclusivamente à União.
• Todos os desembargadores concordaram com as ponderações do Ministério Público.
Alego
• Essa situção já tinha sido alertada por deputados da oposição na rápida tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Goiás. A situação, mesmo com alguns parlamentares constrangidos, aprovou o projeto.
• “Me espanta o governador Ronaldo Caiado, que já foi senador e deputado federal, propor uma proposta totalmente inconstitucional, ele deveria dar essa sugestão aos nossos senadores ou deputados federais.” disse o deputado Delegado Eduardo Prado (PL), ao alertar que o o governador iria passar vergonha com essa proposta.
Liminar
• A concessão da liminar suspende temporariamente os efeitos da lei, até que o mérito da ADI seja julgado.
• A decisão reforça o entendimento de que a legislação penal é de competência exclusiva do Congresso Nacional.