sexta-feira , 22 novembro 2024
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Passando vergonha: justiça suspende lei inconstitucional que Ronaldo Caiado tentava emplacar em Goiás

Fato

• O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, por unanimidade, a Lei Estadual nº 22.978/2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que transformava a provocação de incêndios em áreas florestais durante emergências ambientais em crime inafiançável.

• A decisão foi proferida na quarta-feira (11) pelo Órgão Especial do TJ-GO, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Inconstitucionalidade

• A lei, sancionada na sexta-feira (6), previa punições severas, incluindo reclusão de quatro a dez anos para quem provocasse incêndios em situações de emergência ambiental, com agravantes em casos de morte ou prejuízos econômicos. Contudo, a norma foi contestada pelo MP-GO, que argumentou que a legislação invadia competência da União, conforme previsto na Constituição Federal.

• O relator do processo, desembargador Paulo César Alves das Neves, acolheu a argumentação do MP-GO, defendida pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra.

• Para o Ministério Público, a lei estadual impôs penas privativas de liberdade e estabeleceu normas processuais, como a busca e apreensão e o afastamento de sigilos, prerrogativas que pertencem exclusivamente à União.

• Todos os desembargadores concordaram com as ponderações do Ministério Público.

Alego

• Essa situção já tinha sido alertada por deputados da oposição na rápida tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Goiás. A situação, mesmo com alguns parlamentares constrangidos, aprovou o projeto.

• “Me espanta o governador Ronaldo Caiado, que já foi senador e deputado federal, propor uma proposta totalmente inconstitucional, ele deveria dar essa sugestão aos nossos senadores ou deputados federais.” disse o deputado Delegado Eduardo Prado (PL), ao alertar que o o governador iria passar vergonha com essa proposta.

Liminar

• A concessão da liminar suspende temporariamente os efeitos da lei, até que o mérito da ADI seja julgado.

• A decisão reforça o entendimento de que a legislação penal é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

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