Boquinha com a grana do povo
• Nesta segunda-feira (14), a Justiça Eleitoral proibiu Caiado (UB) e Mabel (UB) de promoverem campanha eleitoral no Palácio das Esmeraldas, utilizando a máquina pública, a exemplo do que fizeram na última semana, quando promoverem um jantar com os vereadores eleitos e os suplentes às custas do dinheiro público, para pedirem votos ao candidato Sandro Mabel.
Decisão
• A decisão foi tomada pela Juíza Eleitoral Maria Umbelina Zorzetti da 001ª Zona Eleitoral de Goiânia em uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral- AIJE que pede a cassação do registro e/ou diploma de Sandro Mabel e a inelegibilidade de todos os envolvidos.
• Na decisão a juíza foi clara: “determino que os investigados RONALDO RAMOS CAIADO, SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO e CLAUDIA DA SILVA LIRA se abstenham de realizar campanha eleitoral em bem público estadual, em especial no Palácio das Esmeraldas e, ainda, em qualquer local público com acesso restrito.”