Influência
• No dia 11 de dezembro de 2024, o site Metrópoles publicou uma matéria sobre a sentença que cassou os diplomas do prefeito Sandro Mabel (UB), a vice dele, Cláudia Lira, e condenou o governador Ronaldo Caiado (UB), por abuso de poder político.
• O Metrópoles informou: “Aliados de Caiado em Goiás afirmam que ele conseguirá derrubar a decisão “com tranquilidade” quando recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Segundo esses aliados, o governador tem influência na Corte Eleitoral no estado.”
O que diz a lei?
• A Lei n. 9.504, Lei das Eleições, em 1997, tipificou “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, impondo sanções. O abuso do poder político é composto de atos que, uma vez praticados, podem afetar a isonomia de oportunidades entre os candidatos em determinado prélio eleitoral”.
• Ulteriormente, a Lei da ficha limpa, nº 135/2010, acrescentou rigor na punição por abuso de poder político, estabelecendo, em seu art. 22, XIV, no âmbito da AIJE, ação cível-eleitoral, que “julgada procedente a representação ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência”. A regra é clara.
Provas e sentença vão para o lixo?
• O Ministério Público Eleitoral apresentou fartas provas do abuso de poder político praticado pelos condenados Sandro Mabel, Ronaldo Caiado e Cláudia Lira, que fizeram do Palácio das Esmeraldas um puxadinho do Comitê de Mabel bancado com dinheiro público.
• Condenações como essas pipocaram no Brasil nos últimos dez anos, o caso de Caiado e Mabel não é isolado, o ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível pelo mesmo motivo.
• Resta saber qual será a atitude dos juízes eleitorais goianos que julgarão os recursos de Caiado e Mabel: agirão dentro da lei ou fora dela, no submundo da “influência” política?