Primeira condenação
• A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez em 2025, determinando sua inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa de R$ 420 mil.
• A decisão do juiz Antonio Maria Patino Zorz aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024.
Irregularidades eleitorais
• A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, destacou impulsionamento ilícito nas redes sociais, com vídeos patrocinados e incentivo financeiro para a produção de cortes de conteúdo. O juiz considerou que a prática ampliou ilegalmente o alcance da candidatura de Marçal, caracterizando gasto irregular de campanha.
Histórico de condenações
• Em fevereiro deste ano, o mesmo magistrado já havia condenado Marçal por oferecer apoio político a candidatos a vereador mediante pagamento de R$ 5 mil. Segundo a sentença anterior, ele também teria divulgado informações falsas sobre o sistema eleitoral e promovido propaganda negativa contra adversários.