Bagunça
• Um erro no decreto de calamidade pública da saúde em Goiânia pode comprometer a validade do ato. O texto aprovado em plenário na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) fixava o prazo de 180 dias, mas a versão publicada no Diário Oficial estende os efeitos até 31 de dezembro de 2025.
Contradição
• A aprovação do decreto ocorreu em 20 de janeiro de 2025, estabelecendo um prazo de 180 dias, ou seja, até meados de julho.
• No entanto, a publicação no Diário Oficial omitiu esse limite e determinou efeitos até o fim de 2025, gerando uma discrepância grave entre o que foi votado e o que foi formalizado.
• O erro é considerado um vício formal e pode ser objeto de ações judiciais por invalidar o processo legislativo.
Reforço da confusão
• A situação se agrava com um novo pedido da Prefeitura de Goiânia à Alego, solicitando a prorrogação do mesmo decreto, que o documento do Executivo trata como sendo de 120 dias, e não 180.
• O pedido menciona que os 120 dias anteriores foram insuficientes para enfrentar a crise, o que agrava a confusão técnica e jurídica sobre o tempo de vigência do decreto.
Riscos legais
• Especialistas ouvidos pelo Goiás24Horas apontam que a divergência entre o texto aprovado e o publicado pode gerar insegurança jurídica e questionamentos quanto à legitimidade dos atos praticados com base no decreto.